6 sites para resolver questões e fazer simulados para concurso
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· 4 min de leituraO caminho entre o resultado e o primeiro dia de trabalho: homologação, nomeação, posse, exercício e estágio probatório, com os prazos de referência e dicas para não perder a vaga.
Por Jonas Castro · · 3 min de leitura
Você viu seu nome na lista de aprovados. E agora? Entre o resultado e o primeiro dia de trabalho existe um caminho com nomes que confundem muita gente: homologação, nomeação, posse e exercício. Este guia explica cada etapa e o que você precisa fazer em cada uma.
As regras abaixo usam como referência os servidores federais (Lei 8.112/1990) e a Constituição. Estados e municípios têm estatutos próprios, com prazos que podem ser diferentes, e o edital e o estatuto do órgão sempre têm a palavra final.
Depois de todas as etapas e recursos, a banca publica o resultado final. Em seguida, o órgão publica a homologação, o ato que confirma oficialmente o resultado do concurso.
A homologação marca o início da validade do concurso. Pela Constituição, ela é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. O edital diz qual prazo vale naquele concurso.
A nomeação é o ato que chama você para o cargo, publicado no Diário Oficial. Muitos órgãos também avisam por e-mail ou telefone, mas a publicação oficial é o que vale. Por isso, acompanhe o Diário Oficial e mantenha seus dados de contato atualizados com o órgão durante toda a validade do concurso.
A posse é quando você aceita o cargo e assina o termo. Na Lei 8.112, o prazo é de 30 dias contados da publicação da nomeação. Quem não toma posse no prazo perde a vaga, e a nomeação fica sem efeito.
É na posse que costumam ser exigidos os documentos e requisitos do cargo:
Comece a juntar a papelada assim que sair o resultado. Exames e certidões podem levar dias, e o prazo corre.
O exercício é o início efetivo do trabalho. Na Lei 8.112, o servidor tem 15 dias, contados da posse, para entrar em exercício. Daí em diante, conta o tempo de serviço, começa a remuneração e começa o estágio probatório.
O estágio probatório é o período em que o servidor é avaliado em critérios como assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade. A estabilidade vem depois de três anos de efetivo exercício, como prevê a Constituição, e com aprovação na avaliação especial de desempenho.
| Etapa | Prazo de referência |
|---|---|
| Validade do concurso | Até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período |
| Posse | 30 dias após a publicação da nomeação |
| Exercício | 15 dias após a posse |
| Estabilidade | 3 anos de efetivo exercício, com avaliação de desempenho |
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